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CHRACÁ PARA AUTISMO 9 X 5 PVC 0,7mm

R$ 58,00
Descrição do produto

DIREITOS E BENEFICIOS DO AUTISTA: A partir de uma lei chamada Lei Berenice Piana (nº 12.764) pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista passaram a ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Esta lei foi uma das principais conquistas para a população com TEA.

Em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.

Pais de Autistas

Por lei (nº 13.370), servidores públicos com filhos autistas podem ter sua jornada de trabalho reduzida sem que haja redução salarial.

Carteira de Identificaçao

Em 2020 foi sancionada a Lei Romeo Mion (nº13.977) que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei veio para facilitar a identificação das pessoas com TEA, que frequentemente encontram obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a diversos serviços.

Transporte

Baseado na Lei 8.899/94 os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.

LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social

Baseado na Lei Orgânica da Assistência Social (nº 8.742), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC), o autista tem direito a um salário mínimo por mês. Para isto, a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Para requerer o benefício, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Educação

Lei 7.611 dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, o que inclui a criança com autismo, que tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Além disso, a instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. A escola precisa oferecer acompanhamento, adaptações de espaço e de materiais didáticos para que o ensino seja efetivo.


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